Vamos entender qual o objeto do Direito Constitucional? O Direito Constitucional consiste em ramo do direito público interno que visa interpretar as normas constitucionais, de modo a analisar a Constituição política do Estado e a teoria da Constituição.
O estudo do direito constitucional pode ser dividido em:
- geral, quando parte da análise do conjunto de normas de diversos Estados, sob a ótica do constitucionalismo moderno;
- especial, também chamado de positivo ou particular, diz respeito ao estudo dos princípios e normas de uma Constituição de um Estado específico;
- comparado, quando visa a comparação dos princípios e normas de vários Estados.
Por sua vez, pode-se dizer que o objeto do direito constitucional é o estudo da Constituição política do Estado, documento que corresponde a um produto humano decorrente de um movimento histórico, cultural, jurídico e político e que estabelece a organização jurídica fundamental de um Estado.
A Constituição ocupa o ápice da pirâmide normativa de Kelsen, concepção que põe a Constituição no topo da hierarquia do ordenamento jurídico e a utiliza como fundamento de validade das demais normas.
Assim, o objeto do direito constitucional se confunde com o objeto da própria Constituição. Desse modo, trata de assuntos de alta relevância para a organização político-jurídica de um Estado, como:
- o exercício do poder
- os princípios fundamentais
- a separação dos poderes
- as regras para a criação
- execução e interpretação das demais leis
- a repartição de competências entre os entes federados e
- outros temas.
Caiu em concurso
Nesse sentido, na prova para Juiz Substituto do TJ-PB (CESPE – 2011), foi considerada incorreta assertiva que estipulou que “o objeto da CF é a estrutura fundamental do Estado e da sociedade, razão por que somente as normas relativas aos limites e às atribuições dos poderes estatais, aos direitos políticos e individuais dos cidadãos compõem a Constituição em sentido formal”. O erro encontra-se na parte final, pois normas nesse sentido dizem respeito à Constituição em sentido material.
Já na no concurso de Advogado do Banco do Nordeste (ACEP – 2006 – BNB – Técnico de Nível Superior – Advogado), foi considerada correta assertiva que previu que “o Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que tem por objeto a constituição política do Estado, no sentido amplo de estabelecer sua estrutura, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e de limitação do poder”.
Qual o objeto do Direito Constitucional?
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Vamos entender qual o objeto do Direito Constitucional? O Direito Constitucional consiste em ramo do direito público interno que visa interpretar as normas constitucionais, de modo a analisar a Constituição política do Estado e a teoria da Constituição.
O estudo do direito constitucional pode ser dividido em:
Por sua vez, pode-se dizer que o objeto do direito constitucional é o estudo da Constituição política do Estado, documento que corresponde a um produto humano decorrente de um movimento histórico, cultural, jurídico e político e que estabelece a organização jurídica fundamental de um Estado.
A Constituição ocupa o ápice da pirâmide normativa de Kelsen, concepção que põe a Constituição no topo da hierarquia do ordenamento jurídico e a utiliza como fundamento de validade das demais normas.
Assim, o objeto do direito constitucional se confunde com o objeto da própria Constituição. Desse modo, trata de assuntos de alta relevância para a organização político-jurídica de um Estado, como:
Caiu em concurso
Nesse sentido, na prova para Juiz Substituto do TJ-PB (CESPE – 2011), foi considerada incorreta assertiva que estipulou que “o objeto da CF é a estrutura fundamental do Estado e da sociedade, razão por que somente as normas relativas aos limites e às atribuições dos poderes estatais, aos direitos políticos e individuais dos cidadãos compõem a Constituição em sentido formal”. O erro encontra-se na parte final, pois normas nesse sentido dizem respeito à Constituição em sentido material.
Já na no concurso de Advogado do Banco do Nordeste (ACEP – 2006 – BNB – Técnico de Nível Superior – Advogado), foi considerada correta assertiva que previu que “o Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que tem por objeto a constituição política do Estado, no sentido amplo de estabelecer sua estrutura, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e de limitação do poder”.
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