Considerando os ensinamentos doutrinários sobre o tema, conceitue as dimensões subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais…
Resposta
Com base nas lições de BERNARDO GONÇALVES FERNANDES, é possível afirmar que a doutrina, seguindo a tradição alemã, entende os direitos fundamentais como, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva.
Nesse contexto, a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais consiste na faculdade de impor atuação (positiva ou negativa) aos titulares do Poder Público. Com efeito, está ligada a um dever de omissão (um não fazer ou não interferir do Estado no universo privado dos cidadãos) ou direitos de prestação (garantias positivas para o exercício das liberdades por parte da Administração).
Por sua vez, a dimensão objetiva ultrapassa a ideia de direitos fundamentais como garantia dos particulares frente ao Estado e os coloca como uma posição de “norte” de “eficácia irradiante” que fundamenta o ordenamento jurídico como um todo.
Ressalta-se que a dimensão objetiva é mais recente no âmbito do Direito Constitucional e está principalmente relacionada ao constitucionalismo social, apresentando-se a partir das seguintes premissas:
- As constituições democráticas devem consubstanciar um sistema de valores que são explicitados e positivados pelos direitos fundamentais;
- A partir disso, acabam irradiando sua influência por todo o ordenamento jurídico;
- Tais valores passam a se estabelecer como diretrizes para a interpretação e aplicação do ordenamento jurídico;
- São considerados uma correia de interligação entre todos os direitos existentes e dotados de validade. Nas palavras de BERNARDO GONÇALVES, “não há direito que não deva passar pelo filtro dos direitos fundamentais previstos na Constituição (nessa visão: uma espécie de interpretação conforme os direitos fundamentais nos moldes da interpretação conforme à Constituição).”
Detonando na Discursiva 12 de julho
Considerando os ensinamentos doutrinários sobre o tema, conceitue as dimensões subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais…
Resposta
Com base nas lições de BERNARDO GONÇALVES FERNANDES, é possível afirmar que a doutrina, seguindo a tradição alemã, entende os direitos fundamentais como, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva.
Nesse contexto, a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais consiste na faculdade de impor atuação (positiva ou negativa) aos titulares do Poder Público. Com efeito, está ligada a um dever de omissão (um não fazer ou não interferir do Estado no universo privado dos cidadãos) ou direitos de prestação (garantias positivas para o exercício das liberdades por parte da Administração).
Por sua vez, a dimensão objetiva ultrapassa a ideia de direitos fundamentais como garantia dos particulares frente ao Estado e os coloca como uma posição de “norte” de “eficácia irradiante” que fundamenta o ordenamento jurídico como um todo.
Ressalta-se que a dimensão objetiva é mais recente no âmbito do Direito Constitucional e está principalmente relacionada ao constitucionalismo social, apresentando-se a partir das seguintes premissas:
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