Remessa necessária na Ação Popular e no Mandado de Segurança
Ação PopularDe acordo com o art. 19 da Lei nº 4.717/65:Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.Percebe-se que há remessa necessária não […]