Oposição no Processo Civil
Anteriormente denominada como intervenção de terceiros (no CPC/73), a oposição passou a ser ação autônoma regulada nos arts. 682 e ss. do CPC/2015.Ela consiste em nova ação, que o terceiro ajuíza em face das partes originárias do processo. Pressupõe que o terceiro formule pretensão sobre o mesmo objeto já disputado entre as partes.Nesse sentido, a […]