Princípio da Reserva Legal do Direito Constitucional
Nos termos do art. 5º, II, da CF/88, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se da consagração do princípio da legalidade, do qual decorrem outros princípios, como o da reserva legal ou reserva da lei. Segundo José Afonso da Silva[1], apesar de existir entendimento doutrinário […]