O defensor tem direito a acessar elementos de prova não documentados nos procedimentos investigatórios?
A resposta ao questionamento é negativa. Nos termos da súmula 14 do STF o defensor terá amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, não se estendendo essa prerrogativa em relação aos elementos que não tenham sido documentados, sob pena de frustrar o andamento das diligências investigatórias. Confira o teor da súmula supramencionada: […]