Quando há dias úteis na lei 9.884/99?

(4 ARTIGOS IMPORTANTES) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, […]