O silêncio administrativo pode ser considerado uma espécie de ato administrativo?
Segundo a doutrina majoritária a resposta ao questionamento é negativa, na medida em que a prática de um ato administrativo pressupõe uma manifestação de vontade por parte do Estado, ao passo que quando estamos diante do “silêncio administrativo” há na verdade uma omissão estatal, pois o Estado deixa de se manifestar, mesmo a legislação determinando […]