O Excesso de prazo para conclusão do processo administrativo gera a sua nulidade?

Na concepção do Superior Tribunal de Justiça não, pois para se falar em nulidade seria necessário que esse excesso de prazo na conclusão dos processos administrativos implicasse em algum tipo de prejuízo as partes que porventura estejam tendo os seus “direitos” limitados ou retirados por parte do poder público no bojo do processo. O STJ […]