Pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amicus curiae em adi
A Lei nº 9.868/99 prevê a possibilidade de admissão de amicus curiae em ADI, prevista no seu art. 7º, § 2º: Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado […]