Fundação Pública de Direito Privado faz jus a isenção das custas judiciais?
Segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a resposta a este questionamento é negativa. Na concepção do STJ, a isenção das custas processuais somente é aplicável às pessoas jurídicas de direito público, razão pela qual será extensível apenas em relação as Fundações Públicas de Direito Público, não abarcando as Fundações Públicas de direito Privado. […]