Competência para julgar servidor admitido sem Concurso Público e sob o regime celetista antes da CF/1988
Inicialmente, cumpre salientar que o STF definiu, em sede de repercussão geral, “ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação […]