Da aplicabilidade das regras do estatuto da advocacia a advogados empregados públicos
Na ADI 3396/DF, o STF decidiu que as regras previstas nos arts. 18 a 21 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que tratam da relação de emprego, salário, jornada de trabalho e honorários de sucumbência, são aplicáveis aos advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam em regime concorrencial. […]