O Art. 40, § 21, da CF/88, enquanto em vigor, era norma de eficácia limitada
A Emenda Constitucional nº 47/05 estipulou, em favor dos aposentados e pensionistas, uma imunidade parcial à incidência de contribuição previdenciária prevista no art. 40, § 21, da CF/88: Art. 40 […] 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o […]