Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao poder executivo
A atribuição conferida às Casas do Poder Legislativo para fiscalizar os atos do Poder Executivo é feita de modo exclusivo e taxativo pela CF/88, conforme dispõe o seu art. 49, X: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: […] X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos […]