Condição Suspensiva: a decisão mais recente do STJ
O instituto da condição suspensiva encontra-se conceituado no art. 121 do CC/02, que possui a seguinte redação: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. O STJ entende que “condições, de forma sintética, são as disposições acessórias estabelecidas voluntariamente […]