Transmudação do Regime Celetista para o Estatutário e Rompimento do Vínculo de Emprego
Segundo o art. 39, caput, da Constituição Federal de 1988, em sua redação originária, cada ente federativo instituirá, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Muito se discutiu se o regime jurídico único a ser adotado deve […]