A motivação aliunde e a doutrina contemporânea
O motivo é tido como um elemento do ato administrativo, o qual remete a situação de fato e de direito que justificaram a pratica do ato. Já a motivação é a exteriorização dos motivos que subsidiariam a edição do ato. Historicamente a doutrina administrativista divergiu sobre a obrigatoriedade ou não da motivação para a prática […]