A substituição da prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada – medida provisória nº 1.116/2022
A licença-maternidade das empregadas é prevista no art. 392 e 392-A da CLT, sendo assegurada a interrupção do contrato de trabalho por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão do nascimento do filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Esse prazo ordinário, […]